Questões de Português - Intertextualidade para Concurso

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Q1785444 Português

Chapeuzinho Amarelo


Era a Chapeuzinho Amarelo

Amarelada de medo

Tinha medo de tudo, aquela Chapeuzinho.


Já não ria

Em festa, não aparecia

Não subia escada, nem descia

Não estava resfriada, mas tossia

Ouvia conto de fada, e estremecia

Não brincava mais de nada, nem de amarelinha


Tinha medo de trovão

Minhoca, pra ela, era cobra

E nunca apanhava sol, porque tinha medo da sombra


Não ia pra fora pra não se sujar

Não tomava sopa pra não ensopar

Não tomava banho pra não descolar

Não falava nada pra não engasgar

Não ficava em pé com medo de cair

Então vivia parada, deitada, mas sem dormir, com medo de pesadelo

Era a Chapeuzinho Amarelo…


E de todos os medos que tinha

O medo mais que medonho era o medo do tal do LOBO.

Um LOBO que nunca se via,

que morava lá pra longe,

do outro lado da montanha,

num buraco da Alemanha,

cheio de teia de aranha,

numa terra tão estranha,

que vai ver que o tal do LOBO

nem existia.

[...]

Chico Buarque

O poema de Chico Buarque é uma releitura do clássico conto Chapeuzinho Vermelho. A esse recurso de escrita dá-se o nome de:
Alternativas
Q1781573 Português

Leia os textos que seguem para responder à questão.


Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.


Texto II

O Bicho,

de Manuel Bandeira (1947) 

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.


Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.


O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.


O bicho, meu Deus, era um homem.

Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021


Texto III

O direito à alimentação adequada e as

restrições decorrentes da pandemia

Por Delcy Alex Linhares


     A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

     

     Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.


      No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.


O direito à alimentação adequada


    A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.


     Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”. 


    Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.


      Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].


    O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".


        Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]


        O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:


    “RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”


       A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.


        [...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.


Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.

O texto I faz uso de um recurso intertextual o qual remete à obra “O grito”, de Edvard Munch (1893), com a finalidade, sobretudo, de

Alternativas
Q1769699 Português

O texto seguinte servirá de base para responder à questão abaixo:


Imagem associada para resolução da questão

https://vejasp.abril.com.br/blog/arte-ao-redor/15-tirinhas-mafalda-quino/


Na tirinha há a presença de um outro texto, uma música dos Beatles. É possível dizer, então, que a intertextualidade aqui ocorre por meio de:

Alternativas
Q1758677 Português

Correlacionado o texto apresentado às conceituações propostas está correto o exposto em:


João joga um palitinho de sorvete na

rua de Teresa que joga uma latinha de

refrigerante na rua de Raimundo que

joga um saquinho plástico na rua de

Joaquim que joga uma garrafinha

velha na rua de Lili.

Lili joga um pedacinho de isopor

na rua de João que joga uma embalagenzinha

de não sei o que na rua de Teresa que

joga um lencinho de papel na rua de

Raimundo que joga uma tampinha de

refrigerante na rua de Joaquim que joga

um papelzinho de bala na rua de J. Pinto 

Fernandes que ainda nem

tinha entrado na história.


Poema de Ricardo Azevedo (extraído do livro Você Diz que Sabe Muito, Borboleta Sabe

Alternativas
Q1758348 Português

Leia a Piada e avalie as proposições que seguem. 


- Pai! O professor baixou a nota da minha redação porque usei “mormente”, em vez de “sobretudo”.

- Bem feito! Eu lhe disse para não sair desprotegido nesse tempo frio!


Fonte: VIANA, Chico. Escrever é sobretudo Comunicar. Piadas Linguísticas. Mundo Texto. Consulta à internet. Acesso em 12/09/2020.


I- O diálogo acima promove uma confusão de sentido sobre os termos “mormente” e “sobretudo”.

II- O humor do texto se estabelece em consequência do uso de duas palavras parônimas.

III- A ambiguidade que causou o efeito humorístico, além do sentido de “mormente”, é observada também, pela polissemia do termo “usar”.


É CORRETO o que se afirma apenas em

Alternativas
Respostas
176: B
177: C
178: D
179: E
180: A