Questões de Português - Preposições para Concurso
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Medos à beira do abismo
"De que a senhora tem medo?", foi a pergunta bastante original numa dessas entrevistas recentes.
Pensei e disse: morro de medo de muita coisa, mas acho que, com o tempo, passei a ser mais corajosa (e achei, eu mesma, graça do que dizia). Principalmente, medo de qualquer mal que possa acontecer a pessoas que eu amo. Acidente, assalto, doença. Sei o que é sentir-se impotente quando algo gravíssimo acontece com alguma delas. No fundo mais fundo da mente, vem a indagação insensata e tola, mas pungente: como não pude proteger meu filho adulto de uma morte súbita no mar que ele amava?
Disfarçamos nossos tantos medos. Fingimos ser superiores, batendo grandes papos sobre dinheiro, futebol, sacanagem, política, ninguém levando porrada – como diria Fernando, o Pessoa. Empregamos palavras grandiosas, até solenes, que usamos como tapa-olhos ou máscaras para que a verdade não nos cuspa na cara, e nos defendemos do rumor que nos ameaça botando fones de ouvido enquanto caminhamos na esteira, para ficarmos em forma.
Mas, individualmente, temos medo e solidão; como país, presenciamos escândalos nunca antes vistos. A violência é cotidiana, o narcotráfico nos ameaça, mais pessoas foram assassinadas por aqui do que nas guerras ao redor do mundo nos últimos anos. Andamos encolhidos dentro de casa. Estão cada vez mais altos os muros do medo e do silêncio.
A gente se lamenta, dá palpites e entrevistas, organiza seminários. Resultado? Parece que nenhum. Eleições? Melhor não saber. Mas sou da tribo (não tão pequena) dos que não se conformam. Não acredito em revolução a não ser pessoal. Em algumas coisas, sou antipaticamente individualista. Quando reuniões, comissões, projetos e planos não resolvem – é o mais comum –, pode-se tentar o mais simples. Às vezes, ser simples é original: começar pela gente mesmo. Em casa. Com as drogas, por exemplo, por que não?
Cada vez que, seja por trágica dependência, seja por aquilo que minha velha mãe chamava "fazer-se de interessante", um de nós consome uma droga qualquer (mesmo o cigarrinho de maconha dividido com a turma), está botando no cano de uma arma a bala – perdida ou não – que vai matar uma criança, uma mãe de família, um trabalhador. Nosso filho, quem sabe.
Disfarçamos nossos tantos medos. Fingimos ser superiores, batendo grandes papos sobre dinheiro, futebol, sacanagem, política.
Há quem me deteste por essas afirmações, dizendo que sou moralista, radical. Não sou. Apenas observo, acompanho, muito drama desnecessário, talvez evitável – mas a gente preferia ignorar o abismo. Há muitos anos, visitei várias vezes uma famosa clínica de reabilitação em São Paulo. Alguém muito querido de amigos meus estava lá internado, e voltava com frequência. O que vi, senti, me disseram e eu mesma presenciei nunca vai me deixar.
Num jantar, há muitos anos, um conhecido desabafou com grande culpa que costumava fazer-se de pai amigão fumando maconha com os filhos adolescentes, para estar mais próximo deles. Um dos meninos sofreu gravíssimos problemas de adicção pelo resto da vida, morreu de overdose e nem todo o amor dos pais, dos irmãos, ajudou em nada.
Sim, a vida pode ser muito cruel. Nas tragédias familiares, só há vítimas, embora alguns devam ser mais responsáveis do que outros. Não tem graça nenhuma brincar na beira do abismo.
Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/lya-luft/noticia/2018/09/medos-abeira-do-abismo-cjmmrnsma00w301pilpj8qa05.html Acesso em 11 nov. 2018
Analise a frase abaixo.
“... falou em duas dificuldades em que “ninguém” havia pensado”.
De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e quanto às classes gramaticais, assinale a alternativa em que a palavra destacada pertence à mesma classe gramatical da palavra “ninguém” na frase.
Indique a frase em que a preposição COM tem o significado de “adição”.
O texto apresentado refere-se a uma campanha de conscientização a respeito do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, da chikungunya, da zika e da febre amarela urbana. A respeito desse texto, julgue o item.
O vocábulo “sem”, pertencente à classe das preposições,
indica a ideia de ausência.
Os termos sublinhados acima constituem, respectivamente,
I. “Provavelmente” é um advérbio. Por conseguinte, é um adjunto adverbial.
II. O vocábulo “bem” é um complemento verbal.
III. O verbo “sintetizou” é um verbo transitivo direto.
IV. A expressão “a questão” é um objeto direto, pois começa por preposição.
Quais estão INCORRETAS?
Quanto aos aspectos gramaticais e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item.
A oração iniciada pela preposição “para” (linha 19)
expressa uma ideia de finalidade quanto à oração que a
antecede imediatamente no período.
( ) A expressão “Nas praias” é uma locução adverbial.
( ) O vocábulo “naturalista” é um substantivo.
( ) O termo “e” é um advérbio.
( ) O trecho apresenta duas preposições formadas por contração e uma preposição formada por combinação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
O excerto contextualiza as questão. Leia-o atentamente.
Existe uma regra de ouro na Linguística que diz: “só existe língua se houver seres humanos que a falem”. E o velho e bom Aristóteles nos ensina que o ser humano “é um animal político”. Usando essas duas afirmações como termos de um silogismo (mais um presente que ganhamos de Aristóteles), chegamos à conclusão de que “tratar da língua é tratar de um tema político”, já que também é tratar de seres humanos. Por isso, o leitor e a leitora não deverão se espantar com o tom marcadamente politizado de muitas das minhas afirmações. É proposital; aliás, é inevitável. Temos de fazer um grande esforço para não incorrer no erro milenar dos gramáticos tradicionalistas de estudar a língua como uma coisa morta, sem levar em consideração as pessoas vivas que a falam.
O preconceito linguístico está ligado, em boa medida, à confusão que foi criada, no curso da história, entre língua e gramática normativa. Nossa tarefa mais urgente é desfazer essa confusão. Uma receita de bolo não é bolo, o molde de um vestido não é um vestido, um mapa-múndi não é o mundo... também a gramática não é a língua.
A língua é um enorme iceberg flutuando no mar do tempo, e a gramática normativa é a tentativa de descrever apenas uma parcela mais visível dela, a chamada norma culta. Essa descrição, é claro, tem seu valor e seus méritos, mas é parcial (no sentido literal e figurado do termo) e não pode ser autoritariamente aplicada a todo o resto da língua – afinal, a ponta do iceberg que emerge representa apenas um quinto do seu volume total. Mas é essa aplicação autoritária, intolerante e repressiva que impera na ideologia geradora do preconceito linguístico.
(BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico: o que é, como se faz. 49. ed.
São Paulo: Edições Loyola, 2007, pp. 09-10.)
• Não me lembro é do que escrevi que fez tanto bem a uma pessoa (1ºparágrafo)
• … tem força ainda para dar uma pequena e absurda pena de rasgá-la (5º parágrafo)
No contexto em que estão empregados, os vocábulos destacados expressam, respectivamente, as ideias de
Educação e Trabalho: direitos fundamentais para o exercício da cidadania
O acesso à Educação e ao Trabalho é fundamental para que qualquer pessoa, sejam quais forem suas características, seja considerada cidadão, com os mesmos direitos e deveres.
Essa concepção ainda é recente, na história da Humanidade. Podemos tomar como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Porém, parte da sociedade ainda reluta em reconhecer que grupos sociais, denominados “minoritários”, têm exatamente os mesmos direitos de todos. O termo “minoritário” não representa o ponto de vista numérico, mas sim sua capacidade de incidência nas políticas públicas, de se fazer ouvir e de se representar.
Neste texto, vamos tratar do grupo formado pelas pessoas com deficiência que, em 2010, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, representava entre 23 e 25% da população total do país. Para alguns estudiosos, deve ter aumentado, em função da violência (em suas várias manifestações) e da condição de pobreza (com tudo o que acarreta), entre outras causas.
A garantia de direitos passa, obrigatoriamente, pela elaboração de marcos legislativos que respondam às novas situações.
A legislação brasileira passa a considerar as pessoas com deficiência, de forma mais assertiva, a partir de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal em vigor que, por esta e outras razões, é denominada Constituição Cidadã. As pessoas com deficiência participaram ativamente de sua elaboração – pela primeira vez em nossa História.
Desde então, tornaram-se mais visíveis perante a sociedade e o ordenamento jurídico – certamente ainda não como seria desejável. Porém, já há conquistas e avanços, que merecem ser conhecidos e comemorados. A cronologia abaixo, bastante resumida, assinala pontos de inflexão, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, fruto da combinação de esforços de pessoas com deficiência, familiares e amigos, formuladores de políticas públicas, operadores do Direito, pesquisadores, formadores de opinião – entre outros. É uma somatória de esforços, muitas vezes anônimos e invisíveis, compondo uma massa crítica que, gradualmente muda a imagem que a sociedade humana tem feito, ao longo de séculos, sobre essas pessoas: de inúteis, incapazes, coitadinhos para cidadãs e cidadãos, que têm muito a contribuir – justamente pelas habilidades adaptativas, resiliência e criatividade que precisaram desenvolver, para ocupar o seu espaço.
Dois documentos sobressaem: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/CDPD e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI.
A CDPD resultou da reivindicação de diversos países junto à Organização das Nações Unidas/ONU por reconhecerem a sua capacidade de persuasão junto a governos e sua possibilidade de inspirar movimentos e entidades.
No Brasil, sua recepção foi rápida e vigorosa: em 2006, a CDPD foi homologada pela ONU; em 2007, o Brasil foi signatário; em 2008, o Decreto Legislativo 186 [1] ratificou-a com status de Emenda Constitucional e, em 2009, foi promulgada pelo Decreto Executivo 6.949 [2], para fins internos.
Já a LBI vai além do âmbito da Convenção: qualquer Convenção, seja qual for o seu tema, traz valores e princípios gerais. Para que estes sejam aplicados, cada País (ou Estado Membro, na terminologia própria da ONU) deve transformá-los em lei. Esse é exatamente o motivo pelo qual a LBI foi elaborada: concretizar a CDPD, tornando-a aplicável à realidade nacional. É o que consta do Parágrafo único do Art. 1º.
Esta lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, em conformidade com o procedimento previsto no parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo desde 31 de agosto de 2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, data de início de sua vigência no plano interno.
Legislação trabalhista: breve linha do tempo
1943
Decreto nº 5.452 [3]. Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contendo artigos sobre Aprendizes com deficiência (Art. 27), empregados aposentados por invalidez (Art. 475) e trabalhadores readaptados, por motivo de deficiência física (Art. 461), entre outros.
1988
Constituição da República Federativa do Brasil [4]
Dentre outros, mencionamos os seguintes Artigos:
Proibição de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão (Art. 7, XXXI);
Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência[5] (Art. 24, XIV);
Reserva de percentual de cargos e empregos públicos (Art. 37, VIII);
Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária (Art. 203, V);
Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê- -la provida por sua família (Art. 203, V);
Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação dos preconceitos e obstáculos arquitetônicos (Art. 227, II).
[...]
Concluindo, é possível constatar como Educação e Trabalho, além de serem direitos inalienáveis e indisponíveis de todos – incluindo pessoas com deficiência e outras “minorias” – se complementam. Mais do que isso, são cada vez mais exigidas, no cenário posto pela Economia 4.0. Estatísticas oficiais comprovam o aumento contínuo de matrículas, desde 2008, em todos os níveis educacionais.
A partir da garantia de exercício destes direitos – permeados pela Acessibilidade, considerada um “direito-meio” – a pessoa com deficiência amplia perspectivas, autoestima e independência. Tem acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve seu potencial.
Um novo segmento de mercado começa a se constituir, com novos serviços e produtos.
Um círculo virtuoso vai se estabelecendo: pessoas até então vistas como “incapazes” passam a contribuir para o desenvolvimento social e a pagar impostos. São cidadãs. São personagens de novelas, estão nos shoppings centers, ruas, teatros e cinemas; estimulam o turismo e a indústria da moda, praticam esportes e participam de seminários. A sociedade ganha com a Inclusão!
(GIL, Marta. Jornalismo Diário PcD. Jun. 26, 2022. Artigo publicado no volume
2 da coletânea “A Deficiência & os Desafios para uma sociedade inclusiva”,
Editora Foco, 2022. Adaptado. Disponível em: https://diariopcd.com.br/
2022/06/26/opiniao-educacao-e-trabalho-direitos-fundamentais-para-o-exercicio-da-cidadania/. Adaptado.)