Questões de Concurso Sobre português
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Texto CB1A1
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça Guelda Andrade.
Internet: <https://cnte.org.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item, a respeito dos sentidos e aspectos linguísticos do texto CB1A1.
No segundo período do primeiro parágrafo, o segmento “o
projeto de lei” funciona como complemento da forma verbal
“estabelece”.
Texto CB1A1
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça Guelda Andrade.
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Julgue o próximo item, a respeito dos sentidos e aspectos linguísticos do texto CB1A1.
De acordo com o texto, a maior parte das instituições
brasileiras de ensino não apresenta a infraestrutura básica
para o adequado funcionamento.
Texto CB1A1
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça Guelda Andrade.
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Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
No último parágrafo, a oração ‘para que a educação
aconteça’ subordina-se à oração ‘que faz parte dessa
estrutura mínima e digna’, expressando a consequência da
existência da referida estrutura.
Texto CB1A1
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça Guelda Andrade.
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Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
No segundo período do último parágrafo, as reticências
indicam a incompletude da ideia expressa.
Texto CB1A1
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça Guelda Andrade.
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Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
No terceiro parágrafo, é estabelecida uma relação de causa e
consequência entre as orações conectadas pela expressão
‘uma vez que’.
Texto CB1A1
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça Guelda Andrade.
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Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
No último parágrafo, a forma pronominal na contração
‘disso’ remete a ‘Um ar-condicionado’.
Texto CB1A1
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça Guelda Andrade.
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Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
Infere-se do texto que a existência de infraestrutura escolar
básica é condição necessária para a eficácia do processo de
ensino e aprendizagem.
Texto CB1A1
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça Guelda Andrade.
Internet: <https://cnte.org.br> (com adaptações).
Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência das
ideias originais do texto, o primeiro período do primeiro
parágrafo poderia ser assim reescrito: Em abril do ano
corrente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado Federal aprovou um projeto de lei que determina
critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de
educação básica.
I. Alguns de nós ficam sem saber pra onde dirigir o olhar (6º parágrafo)
II. outros se atrapalham (6º parágrafo)
III. O cabelo está bom? (7º parágrafo)
IV. Chamadas de vídeo lembram as festas de Natal (2º parágrafo)
I. Em “Sempre checamos nossa imagem” (7º parágrafo), o pequeno trecho sublinhado pode ser considerado uma desinência verbal.
PORQUE
II. Ela indica, além do número “plural” e a pessoa “nós, o tempo verbal, que poderia ser apenas o pretérito perfeito.
Está CORRETO somente o que se afirma em: