Considerando o Artigo 495 do
RIISPOA/2017, que trata das medidas
cautelares, se houver evidência ou
suspeita de que um produto de origem
animal represente risco à saúde pública
ou tenha sido alterado, adulterado ou
falsificado, o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento deverá adotar,
isolada ou cumulativamente, as seguintes
medidas cautelares: