Questões de Pedagogia - Avaliação da Educação Básica e no Ensino Superior para Concurso
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A avaliação deve ser classificatória, pois é por meio dessa que se verifica a eficácia do ensino do professor em relação ao aprendizado de seus educandos.
A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, possui uma série de atribuições, tais como:
I - propor e avaliar as dinâmicas, os procedimentos e os mecanismos da avaliação institucional de cursos e de desempenho dos estudantes;
II - estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
III - executar propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;
IV - sujeitar-se aos sistemas estaduais de ensino, visando a reconhecer suas ações e critérios de avaliação e supervisão da educação superior;
V - submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes-ENADE.
São corretas APENAS as atribuições
Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior realiza visitas in loco para verificar as condições dos cursos oferecidos pelas instituições.
O processo de avaliação será realizado em todas as universidades, centros universitários, faculdades, indistintamente de pertencerem à União, aos estados, ao DF, aos municípios ou à iniciativa privada.
O processo de avaliação de credenciamento se inicia na Secretaria de Educação Superior do MEC e, em caso de recurso, ele é encaminhado à Secretaria Executiva do MEC para análise e julgamento.
As visitas são sempre realizadas por três avaliadores que se deslocam até o estabelecimento para a avaliação da instituição ou de seus cursos.
Os avaliadores responsáveis pelas visitas in loco são indicados pelo ministro da Educação após consultas realizadas anualmente às instituições de ensino.
Os prazos para credenciamentos são indistintos de validade para faculdades, centros universitários ou universidades.
O processo de avaliação será realizado em todas as universidades, centros universitários, faculdades, indistintamente de pertencerem à União, aos estados, ao DF, aos municípios ou à iniciativa privada.
Determinados cursos, além de estarem submetidos aos procedimentos constantes do e-MEC, sujeitam-se ao veto de algumas instituições, além dos resultantes do processo de avaliação.
Os avaliadores responsáveis pelas visitas in loco são indicados pelo ministro da Educação após consultas realizadas anualmente às instituições de ensino.
Os prazos para credenciamentos são indistintos de validade para faculdades, centros universitários ou universidades.
I desempenho de estudantes.
II corpo docente.
III infraestrutura.
IV recursos didático-pedagógicos e demais insumos.
Dentre os itens acima:
I os níveis iguais ou superiores a 3 indicam qualidade satisfatória.
II os cursos que obtiveram nota igual a 5 terão Portaria de Renovação de Reconhecimento automática, sem necessidade de receber visita in loco.
III os cursos que obtiveram nota igual a 3 ou 4 poderão receber visita in loco, a critério do INEP, para o ato de Renovação de Reconhecimento.
IV os cursos que obtiverem conceito insatisfatório, além de recebimento de visita in loco, deverão protocolar Plano de Melhoria no e-MEC.
Dentre os itens acima:
I deverá ser inscrito pela IES como irregular no próximo ano.
II deverá comparecer à prova do ano seguinte e responder somente as questões de Formação Geral.
III somente poderá colar grau após a data da prova ENADE do próximo ciclo de sua área.
IV sua diplomação está vinculada ao ato de inscrição como irregular.
Dentre os itens acima: