Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 11.494 de 2007 - regulamentação do fundeb e suas alterações em pedagogia
Foram encontradas 248 questões
Segundo a Lei 11.494/2007, art.7º, a parcela de complementação da União, a ser fixada anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, limitada a até 10% (dez por cento) de seu valor anual, poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação básica, na forma do regulamento.
Para a distribuição da parcela de recursos da complementação a que se refere aos Fundos de âmbito estadual beneficiários da complementação nos termos do art. 4º da referida da Lei, levar-se-á em consideração, EXCETO:
Julgue os itens subseqüentes, relativos a despesas vinculadas com educação.
I O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em vigor desde o dia 1.º/1/2007, substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Enquanto o FUNDEF determinava a aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos para remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental, o FUNDEB determina a aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos para remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.
II A partir da promulgação da Constituição Federal, 25% das receitas dos impostos e transferências dos estados, do DF e dos municípios encontram-se vinculados à educação. Com a Emenda Constitucional n.º 14/1996, 60% desses recursos da educação passaram a ser destinados ao ensino fundamental, tendo como base para a partilha, entre o governo estadual e seus municípios, o número de alunos do ensino fundamental atendidos em cada rede de ensino. Com a Emenda Constitucional n.º 53/2006, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, do DF e dos municípios passou para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica.
III Com a instituição do FUNDEB, é reforçada a obrigação constitucional dos estados, do DF e dos municípios de aplicar, no máximo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
IV A fiscalização dos recursos do FUNDEB é realizada pelos tribunais de contas dos estados e municípios e, quando há recursos federais na composição do fundo em determinado estado, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União também atuam nessa fiscalização, nesse estado. A legislação também estabelece a obrigatoriedade de os governos estaduais e municipais apresentarem anualmente a comprovação da utilização dos recursos do fundo ao Tribunal de Contas, de acordo com instruções dessa instituição, que poderá também adotar mecanismos de verificação com periodicidades diferentes. Essa prestação de contas deve ser instruída com parecer do conselho.
V As despesas vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino são aquelas destinadas ao uso e conservação de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, além das despesas com programas suplementares de alimentação, assistência médicoodontológica, farmacêutica e psicológica, e programas assistenciais destinados aos alunos e seus familiares.
Estão certos apenas os itens
I - A remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública. II - Integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola. III - A melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:
A Lei nº 11.494 , de 20 de Junho de 2007, traz no texto do seu artigo 10 que a distribuição proporcional de recursos dos Fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica:
I- creche em tempo parcial.
II- anos iniciais do ensino fundamental urbano.
III- anos iniciais do ensino fundamental no campo.
IV - anos finais do ensino fundamental urbano.
Assinale a alternativa CORRETA.