Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional para Concurso
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Na realização de perícia médica ocupacional é importante identificar
I. ramo de atividade da empresa, grau de risco e como é a organização da empresa em relação à segurança e à saúde dos trabalhadores.
II. informações sobre o trabalhador como escolaridade, cargo, função, jornada.
III. as demandas físicas e psicológicas das tarefas desempenhadas pelo trabalhador.
IV. os riscos existentes no ambiente de trabalho ou durante a realização da atividade do trabalhador.
V. se existem medidas protetoras coletivas e/ou individuais para os riscos ocupacionais observados e se são efetivas.
Estão CORRETAS apenas
Conforme a Resolução CFM nº 1.488/1998, os médicos do trabalho serão responsabilizados por atos que concorram para agravos à saúde dos trabalhadores conjuntamente com os outros médicos que atuem na empresa e que estejam sob sua supervisão nos procedimentos que envolvam a saúde dessa clientela, especialmente com relação à ação coletiva de promoção e proteção à sua saúde. Para evitar agravo à saúde dos trabalhadores, os médicos do trabalho deverão
I. dar conhecimento aos empregadores, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAS e representantes sindicais, através de cópias de encaminhamentos, solicitações e outros documentos, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos de que dispuser, independente do sigilo profissional.
II. promover a emissão de comunicação de acidente do trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Deve ser fornecida cópia dessa documentação ao trabalhador.
III. notificar, formalmente, o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomendar ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, apenas quando houver necessidade de afastar o empregado do trabalho.
IV. atuar junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho, sempre que haja risco de agressão à saúde.
V. promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções e deficiências para o trabalho, desde que este não as agrave ou ponha em risco sua vida.