Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) para Concurso
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Acerca do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), julgue o item
O PPRA deve ser reavaliado a cada dois anos.
Acerca do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), julgue o item
A fase de reconhecimento deve conter a avaliação do
local de trabalho e do trabalhador, considerando apenas
as medidas preventivas aplicáveis e seu
acompanhamento.
Acerca do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), julgue o item
A fase de reconhecimento deve conter a identificação
dos riscos biológicos mais prováveis, em função da
localização geográfica e da característica do serviço de
saúde e de seus setores.
Considere que, à altura de mais de 12 metros, esteja um soldador industrial trabalhando na montagem de uma torre metálica. Além dos instrumentos para a solda, ele utiliza uma lixadeira para dar acabamento e preparar a peça para a pintura. A empresa responsável realizou todos os treinamentos necessários e forneceu os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e em quantidade suficiente.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
No caso, os resíduos gerados pelo lixamento são considerados
agentes físicos.
Acerca do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela NR n.º 9 e aprovado pela Portaria MTB n.º 3.214/1978, julgue o seguinte item.
Os agentes ambientais capazes de tornar insalubre o ambiente
de trabalho, caracterizados por sua energia, são classificados
como agentes físicos.
Acerca do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela NR n.º 9 e aprovado pela Portaria MTB n.º 3.214/1978, julgue o seguinte item.
Nas estações de tempo seco e com baixa umidade relativa do
ar, predomina a absorção de micropartículas presentes nas
poeiras das estradas, que são consideradas agentes químicos de
contaminação
Visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, a Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, estabelece que, uma vez verificadas condições de exposição a riscos ambientais que possam resultar em danos para a saúde, deverão ser adotadas medidas de controle que contemplem
I. a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI;
II. ações de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
III. a redução dos níveis ou da concentração desses agentes no ambiente de trabalho;
IV. a prevenção da liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
V. a eliminação ou redução, a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
O estudo, desenvolvimento e implantação das medidas de controle deverão obedecer à seguinte hierarquia:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Baseado na Norma Regulamentadora 9 - NR 9, dentre as opções abaixo, assinale aquela que NÃO faz parte da etapa de desenvolvimento do PPRA.