Segundo a Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de
Diretrizes Básicas de Educação-LDB, a educação básica, nos
níveis fundamental e médio, deve ter um período mínimo de dias
de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos
exames finais, quando houver, que corresponde a: