O Banco BB & C S/A realizou contrato de mútuo com os Senhores X, Y e Z, como devedores principais da quantia de R$ 200.000,00. Constaram do instrumento contratual, como fiadores, os Senhores P, Q e R, todos garantindo a integralidade da dívida. O contrato veio a ser inadimplido, o que gerou ação de cobrança do citado valor diante da ausência de título executivo previsto no sistema. Inicialmente, a ação foi proposta em face de X, Y e P que restaram citados e apresentaram as respectivas defesas. No período instrutório, Z e Q requereram ingresso no processo, o que foi deferido. Após a audiência de instrução e julgamento, R requereu ingresso no processo, o que também foi deferido.
Analisando esse quadro, à luz das normas processuais aplicáveis à espécie, verifica-se que