Questões de Concurso Público TJ-DFT 2008 para Analista Judiciário - Administração
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Escolha forçada, avaliação por resultados, escalas gráficas, pesquisa de campo e avaliação 360 graus são métodos de avaliação de desempenho.
Considere a seguinte movimentação hipotética de determinado material em uma empresa:
10/8: entrada de 100 unidades ao valor unitário de R$ 11,00;
20/8: entrada de 50 unidades ao valor unitário de R$ 10,00;
30/8: saída de 100 unidades;
10/9: entrada de 70 unidades ao valor unitário de R$ 9,00;
20/9: saída de 40 unidades.
Com base nos dados acima e considerando a avaliação de estoques pelo método PEPS, o valor do estoque em 21/9 é superior a de R$ 800,00.
O sistema just-in-time é um método de gestão de estoques destinado a reduzir a probabilidade de desabastecimento do setor produtivo em função da maximização dos volumes em estoque.
Considera-se que há sazonalidade no consumo de determinado bem quando seus dados referentes ao consumo apresentam variação regular em alguns períodos.
É correto utilizar a curva ABC para classificar materiais em função do valor e da quantidade de consumo.
A soma do estoque de segurança com o lote de compra resulta no estoque máximo.
![](https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/images/provas/401/01.jpg)
Com base nessas informações, julgue o item a seguir.
![](https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/images/provas/401/01.jpg)
Com base nessas informações, julgue o item a seguir.
Considerando essa situação hipotética e tomando 1,13 como valor aproximado para (1,02)6, julgue o item seguinte.
Considerando essa situação hipotética e tomando 1,13 como valor aproximado para (1,02)6, julgue o item seguinte.
Considerando essa situação hipotética e tomando 1,13 como valor aproximado para (1,02)6, julgue o item seguinte.
Considerando essa situação hipotética e tomando 1,13 como valor aproximado para (1,02)6, julgue o item seguinte.
Ainda considerando a situação hipotética anterior e o valor numérico de aproximação mencionado, julgue o item que se segue.
Em um regime de juros simples, com a taxa de 2% ao mês, se o pagamento da indenização tivesse ocorrido no dia 1.º de junho de 2004, o total recebido teria sido superior a R$ 160.000,00.
Pedro Santos entrou na justiça contra uma empresa
construtora por quebra de contrato, pois, mesmo tendo pago o
serviço contratado, este sequer havia sido começado. Após o
julgamento, foi decidido que a empresa construtora pagaria a
Pedro Santos uma indenização de R$ 100.000,00, além de multa
contratual e mais um valor a título de dano moral. Na decisão
judicial constou que, na data do pagamento, o valor de
R$ 100.000,00 correspondente à indenização deveria ser
corrigido a uma taxa nominal de juros compostos de 24% ao ano,
com capitalização mensal, contados a partir de 1.º de janeiro de
2002.
Considerando que a indenização tenha sido paga em 1.º de janeiro de 2003, a taxa efetiva de correção da indenização teria sido superior a 27%.
Pedro Santos entrou na justiça contra uma empresa construtora por quebra de contrato, pois, mesmo tendo pago o serviço contratado, este sequer havia sido começado. Após o julgamento, foi decidido que a empresa construtora pagaria a Pedro Santos uma indenização de R$ 100.000,00, além de multa contratual e mais um valor a título de dano moral. Na decisão judicial constou que, na data do pagamento, o valor de R$ 100.000,00 correspondente à indenização deveria ser corrigido a uma taxa nominal de juros compostos de 24% ao ano, com capitalização mensal, contados a partir de 1.º de janeiro de 2002.
Se Pedro Santos tiver recebido sua indenização corrigida no dia 1.º de agosto de 2003, o valor recebido terá sido superior a R$ 143.000,00.
Uma taxa de juros compostos de 24% ao ano, com capitalização anual, é equivalente a uma taxa de juros compostos de 4% ao bimestre, com capitalização bimestral.
Se Pedro Santos recebesse como indenização, após correções monetárias, um total de R$ 116.500,00, esse pagamento teria ocorrido em 2003.
Considerando-se que, no primeiro semestre de 2002, a taxa de inflação tivesse sido igual a 5%, então, nesse período, a taxa real de correção da indenização teria sido inferior a 7%.
Correio Braziliense, 24/1/2008 (com adaptações).
A partir das informações apresentadas acima, julgue o item subseqüente.
Correio Braziliense, 24/1/2008 (com adaptações).
A partir das informações apresentadas acima, julgue o item subseqüente.