Questões de Concurso Público MEC 2014 para Especialista em Regulação da Educação Superior
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Na referida forma de contratação, o recrutamento de pessoal prescinde de concurso público.
A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, não sendo suficiente a declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.
O recurso administrativo, em regra, apresenta efeito devolutivo, admitindo, excepcionalmente, efeito suspensivo.
A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.
A educação infantil no Brasil figurou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito ao atendimento de crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente desse atendimento.
Mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi, e é, uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças, em geral, da população pobre e vulnerabilizada.
Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2009 (com adaptações).
No que se refere ao assunto tratado no fragmento de texto acima, julgue os itens subsequentes.
A educação infantil no Brasil figurou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito ao atendimento de crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente desse atendimento.
Mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi, e é, uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças, em geral, da população pobre e vulnerabilizada.
Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2009 (com adaptações).
No que se refere ao assunto tratado no fragmento de texto acima, julgue os itens subsequentes.
A educação infantil no Brasil figurou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito ao atendimento de crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente desse atendimento.
Mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi, e é, uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças, em geral, da população pobre e vulnerabilizada.
Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2009 (com adaptações).
No que se refere ao assunto tratado no fragmento de texto acima, julgue os itens subsequentes.
Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.
Na execução desconcentrada, o poder público transfere a terceiros, por outorga ou por delegação, a titularidade ou a possibilidade de execução de serviços públicos.
O poder regulamentar das agências reguladoras limita-se à especificação, por meio de regulamentos de complementação, de aspectos técnicos, com base em competência que lhe tenha sido outorgada por lei, nos termos nela estabelecidos.
As agências reguladoras — entidades da administração indireta submetidas ao regime autárquico especial, vinculadas à administração direta — podem ser instituídas por estados e municípios, desde que esses sejam titulares do serviço ou da atividade pública a ser regulada.
O presidente da República pode impor a destituição de dirigente de agência reguladora, a qualquer tempo, desde que a nomeação tenha ocorrido em seu próprio mandato.
Serviço público pode ser delegado por meio da concessão de autorização, desde que o contrato de autorização seja precedido da realização de licitação.