Questões de Concurso Público FUNPRESP-EXE 2016 para Especialista - Área Jurídica
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Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Exigida a apresentação de projeto básico para a celebração de
convênios administrativos pela administração pública federal,
o prazo para a sua apresentação é de até trinta dias, contados
da liberação pelo convenente da primeira parcela dos recursos
financeiros.
Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Considera-se agente público, para efeito de caracterização da
prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que
exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função
na administração pública direta ou indireta, desde que tal
cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.
Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir.
Será ilegal a execução de penalidade administrativa imposta a
servidor público em processo administrativo disciplinar se a
decisão ainda não tiver transitado em julgado
administrativamente, mesmo que o recurso pendente não
possua efeito suspensivo.
Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir.
Poderá o poder concedente prever no edital de licitação a
possibilidade de a concessionária obter outras fontes de receita
complementares à tarifa, com vistas a favorecer a modicidade
tarifária.
A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.
O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.
Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.
Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.
A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.
Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Foi válida a convalidação do primeiro edital efetuada pelo
diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, por ser ele a
autoridade competente, não tendo havido, portanto, vício
insanável.