O MP ajuizou ACP por dano ambiental contra um estado
federado que permitiu a uma empresa agrícola reflorestar uma
grande área degradada com mudas de árvores transgênicas. O MP
alegou que, quando crescessem, tais árvores poderiam ter impacto
na hidrologia da região, entre outras repercussões desconhecidas,
por serem mudas modificadas.
Na defesa, o réu alegou que a empresa agrícola tinha
de ser citada em litisconsórcio necessário; que o MP não
se desincumbiu do ônus de provar o dano à hidrologia do terreno;
que a utilização das mudas transgênicas decorreu de força maior,
por terem as nativas sido destruídas em um incêndio pouco antes
da época própria para o plantio.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ,