Questões de Concurso Público MJSP 2022 para Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
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Cabe ao presidente da República, de forma privativa, conceder indulto. Por conta disso, essa competência não pode ser delegada a ministros de Estado.
Sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites de sua participação.
Para a configuração de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública, além do dolo, é necessário que fique comprovado, na conduta funcional do agente público, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
Caso haja interesse por parte da fazenda pública, o Ministério Público tem legitimidade para requerer a hipoteca legal ou o arresto de bens móveis suscetíveis de penhora.
Havendo imóveis adquiridos pelo investigado com proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro, é cabível o arresto.
Crime progressivo, uma das hipóteses de aplicação do princípio da consunção, pressupõe, necessariamente, prática de crime plurissubsistente.
Para a aplicação do princípio da consunção, é irrelevante a comparação entre as penas das infrações penais, de modo que o crime absorvido pode ter pena maior do que a do crime continente.
A superveniência de lei descriminalizadora implica a extinção de efeitos penais e extrapenais de condenação, ainda que já transitada em julgado.
Detração penal de tempo de prisão provisória já cumprida por condenado deve influenciar no cálculo de prescrição, por aplicação analógica da regra aplicável às hipóteses de fuga ou revogação de livramento condicional.
Após decisão que confirme auto de infração, bens sujeitos à venda serão submetidos a leilão, hipótese em que os custos operacionais de depósito, remoção, transporte, beneficiamento e demais encargos legais correrão à conta do infrator.
Embora um dos princípios do SISNAD seja o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, a liberdade e a autonomia dos usuários e dependentes de drogas devem ser restritas, em razão do expresso princípio da primazia de intervenção estatal, previsto na referida lei, a qual o instituiu.
As penas de alguns crimes previstos na referida lei serão aumentadas de um sexto a dois terços em caso de transnacionalidade do delito e de prática de crime por agente que se prevaleça de função pública.
Um dos objetivos do SISNAD é promover, no território nacional, a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas.
Bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento seja decretado em favor da União, serão procedidos à destinação pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de licitação, doação com encargo, venda direta, incorporação, destruição e inutilização.
No caso de apreensão de veículos, maquinários e armas utilizados para a prática dos crimes previstos na referida lei, estes bens serão alienados de pronto pelo juiz criminal competente.
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, que tem como presidente o ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, reunir-se-á anualmente em caráter ordinário e em caráter extraordinário sempre que houver a solicitação de, pelo menos, oito de seus membros.
No âmbito do SISNAD, compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública publicar listas periodicamente atualizadas, elencando substâncias ou produtos capazes de causar dependência, bem como propor a atualização da política nacional sobre drogas na esfera de sua competência.
O FUNAD é constituído, entre outros, de recursos provenientes do perdimento, em favor da União, dos bens, direitos e valores objetos do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, os quais podem ser destinados, além de programas educacionais e profissionais, a policiais responsáveis pela apreensão do bem móvel ou pelo evento que deu origem ao sequestro de bem imóvel, em percentual legalmente previsto.
Os magistrados deverão, ao proferir sentença de perdimento, determinar ao cartório de registro de imóveis competente que proceda à incorporação e entrega do bem imóvel, tornando-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus para sua destinação.
Os juízes com competência criminal, nos autos em que existam bens e ativos objetos de medida assecuratória, deverão decidir acerca do cabimento da alienação antecipada daqueles no prazo de trinta dias, sem a necessidade de ouvir o Ministério Público em razão da celeridade do procedimento em curso.