Questões de Concurso Público STJ 2024 para Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
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A adaptação do jornalismo para formatos como o podcast representa uma renovação da narrativa jornalística, sendo revalorizado o storytelling, o que contrasta com a rapidez da notícia em tempo real nas redes sociais.
A análise de sentimentos com algoritmos de inteligência artificial pode ajudar jornalistas a monitorar reações do público a notícias, mas, por outro lado, seu uso indevido pode levar à manipulação das percepções do público e à propagação de fake news.
A inteligência artificial tem potencial para realizar, de forma autônoma, a checagem de fatos, dispensando a intervenção de jornalistas para garantir a precisão da notícia.
A Internet democratizou o acesso à informação e, nesse contexto, qualquer pessoa pode produzir e divulgar conteúdo, o que implicou a perda de exclusividade dos meios tradicionais no papel de intermediários da notícia.
O uso de inteligência artificial na moderação de conteúdo pode ajudar a reduzir a propagação de fake news em algumas plataformas digitais.
Um dos impactos da Internet sobre a comunicação jornalística foi a redução da capacidade de influência dos veículos de mídia tradicionais sobre a agenda pública.
Um dos propósitos das ações comunicação social no Poder Judiciário deve ser a otimização da visão crítica dos cidadãos a respeito da importância da justiça.
Integra os objetivos da comunicação social do Poder Judiciário a divulgação dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição pelo Poder Judiciário em todas as suas instâncias.
Compete ao Comitê de Comunicação Social do Judiciário orientar sobre as diretrizes básicas para a comunicação digital nos sites e portais dos órgãos do Poder Judiciário.
No âmbito do Poder Judiciário, a comunicação social deve buscar estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam os seus direitos.
No desenvolvimento e na execução das ações de comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, é vedado o uso dos meios de comunicação social para a promoção pessoal de magistrados ou servidores, em ações desvinculadas das atividades inerentes ao exercício das funções do Poder Judiciário.
Os tribunais deverão obedecer ao prazo de 60 dias para a implementação do canal de comunicação instituído pelo Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.
O canal de comunicação instituído pelas autoridades judiciárias serve para assegurar a divulgação externa de publicações oficiais, atos normativos, campanhas, eventos, jurisprudência e quaisquer outras comunicações de caráter institucional, assim definidos pela política interna de comunicação.
Os tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão possuir canal digital de distribuição de comunicação instantânea ou assíncrona com todos os magistrados e servidores vinculados ao órgão.
O tribunal deverá assegurar que todos os magistrados e servidores ativos e inativos tenham acesso à ferramenta instituída dentro do Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais, mas o acesso dos colaboradores terceirizados será facultativo.
O esclarecimento sobre informação veiculada nos meios de comunicação institucionais será prestado exclusivamente pelos gabinetes dos conselheiros do CNJ.
Entre as diretrizes a serem obedecidas pelas ações de comunicação do CNJ está a adequação das mensagens, das linguagens e dos canais ao vocabulário do universo jurídico.
Compete à Secretaria de Comunicação Social (SCS) do CNJ a aprovação do planejamento de campanha, dos roteiros para rádio e televisão e das peças gráficas e virtuais.
A divulgação de informações deve considerar critérios publicitários, como o interesse público, a relevância, a universalidade e a utilidade do conteúdo a ser divulgado aos usuários do sistema judiciário.
São considerados canais de comunicação social gerenciados pela Secretaria de Comunicação Social (SCS) os murais, os totens e os painéis indoor e outdoor.