Questões de Concurso Público TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) 2025 para Técnico Judiciário – Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judiciall
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A prova testemunhal, em razão de sua subjetividade, é inidônea para suprir o exame de corpo de delito, quando desaparecidos os vestígios do crime.
Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito pode ser realizado por pessoa idônea designada pelo competente juízo e que tenha curso superior na área específica que será objeto de avaliação do exame pericial.
No exame para o reconhecimento de um escrito por comparação de letra, é permitido ao perito utilizar manuscritos ou documentos particulares, desde que estes sejam reconhecidos pela pessoa a quem se atribua o escrito.
Em se tratando de crime de violência sexual que deixe vestígios praticado contra criança ou adolescente, o exame de corpo de delito direto ou indireto pode ser dispensado, a fim de evitar a revitimização.
O juiz não está vinculado ao laudo pericial elaborado pelos peritos oficiais, podendo julgar contrariamente ao parecer técnico-pericial anexado aos autos do processo criminal.