“A Constituição Federal, em seu Art. 214, prevê que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação – PNE, de duração
plurianual. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, complementarmente, define como uma das incumbências
da União ‘elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios’.”
(Art. 9º, inciso I.)
Acerca do PNE, assinale a afirmativa INCORRETA.