A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
mantém os percentuais estabelecidos pela
Constituição de 1988, mas explicita melhor as
competências entre União, Estados e Municípios. A
LDB estabeleceu os seguintes percentuais de
aplicação mínima de recursos públicos na educação
para a União, Estados e Municípios,
respectivamente: