Durante um plantão de emergência, Danilo, médico recém-formado, atende um paciente vítima de politrauma. Após as condutas iniciais de estabilização, o profissional identifica um sangramento ativo junto da região inguinal direita. Na condução deste achado, mesmo sabendo que existe cirurgião vascular de sobreaviso, Danilo decide fazer a compressão local e a sutura dos planos superficiais lesados, julgando tratar-se de uma hemorragia subcutânea. Após o tratamento do ferimento e encaminhamento para a sala de observação, o paciente evolui em cerca de duas horas com uma tumoração local e instabilidade hemodinâmica. O indivíduo é levado, então, imediatamente ao centro cirúrgico, onde é diagnosticada uma perfuração da artéria femoral profunda. Após a estabilização hemodinâmica e pronta a rafia vascular, o sangramento é controlado e o paciente é encaminhado para a unidade de cuidados intensivos, estável.
Tendo por base os postulados do Código de Ética Médica (CEM) acerca do erro médico, podemos enquadrar a conduta de Danilo como: