Estabelece o Código Tributário Nacional que as taxas
cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou
pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, têm como fato gerador a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado
ao contribuinte ou posto à sua disposição. Nesse sentido,
observado o disposto pelo Código Tributário Nacional e
demais normas que regulam o tema, considera-se: