Questões de Concurso Público FOZHABITA 2018 para Agente Fiscal Júnior
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I. Alvará de Construção, Reforma, Demolição ou outros serviços de edificação. II. Alvará de Localização e Funcionamento. III. Certidão. IV. Licença.
( ) Documento fornecido pela Prefeitura para informar parâmetros urbanísticos e de construção, autorizando a execução de certas obras. ( ) Documento que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade sujeita a regulamentação por lei. ( ) Documento que reproduz peças processuais ou atesta as disposições que estejam em concordância com a Lei Complementar nº 7/1991. ( ) Documento expedido pela Prefeitura Municipal que autoriza a execução de obras, em conformidade com o Código de Edificações e Obras e sujeito à sua fiscalização.
I. Uso Permitido é o uso adequado às zonas, com restrições. II. Uso Permissível compreende as atividades cujo grau de adequação à zona ou setor dependerá da análise da Comissão Técnica de Zoneamento e Uso do Solo – CTU – de que trata o art. 8º desta Lei Complementar, ou regulamentação específica para cada caso. III. Uso Proibido compreende as atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona ou setor correspondente.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
A Lei Complementar nº 3/1991 do município de Foz do Iguaçu-PR estabelece que:
I. Os engenheiros e fiscais da Prefeitura terão acesso a todas as obras mediante a apresentação de prova de identidade, independentemente de qualquer outra formalidade.
II. Os funcionários investidos em função fiscalizadora poderão, observadas as formalidades legais, inspecionar bens e papéis de qualquer natureza, desde que constituam objeto da presente legislação.
III. A Prefeitura emitirá, quando da fiscalização das obras, um Selo Identificador da regularidade das obras edificadas no âmbito do Município. Serão adotados dois tipos de selos, o selo de cor verde para as obras com o Alvará de Construção regular e o selo de cor vermelha para as obras com irregularidades.
IV. A edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedido o respectivo Certificado de Conclusão de Obra - Carta de Habitação.
V. O Certificado de Conclusão de Obra será expedido quando a edificação tiver condições de habitabilidade, mesmo sem o funcionamento das instalações hidro-sanitárias, elétricas e de combate a incêndios.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
( ) A responsabilidade civil decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. ( ) A responsabilidade penal resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. ( ) A responsabilidade administrativa abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor público, nessa qualidade. ( ) A responsabilidade civil ou administrativa do servidor público será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência de fato ou a sua autoria.
I. Habitação Coletiva. II. Habitação em Série. III. Habitação de Uso Institucional. IV. Habitação Transitória. V. Habitação Econômica.
( ) Edificação destinada à assistência social, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados, tais como creches, asilos e similares.
( ) Edificação destinada a servir de moradia a mais de uma família, em unidades autônomas, superpostas (prédio com apartamentos).
( ) Edificação destinada a moradia unifamiliar com metragem de até 70m² (setenta metros quadrados), térrea e que seja o único imóvel do proprietário.
( ) Edificação com unidades habitacionais onde se recebem hóspedes mediante remuneração.
( ) Edificação com mais de 3 (três) unidades autônomas de residências unifamiliares, agrupadas contíguas e horizontais, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
I. É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis, tais como a realização de shows musicais ao vivo através de aparelhos mecânicos, executados em restaurantes, bares e similares, nas proximidades de edificações residenciais, antes de tomadas as precauções necessárias quanto ao isolamento acústico, previstas no Código de Edificações e Obras.
II. É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, tais como o uso de apitos entre as 20 (vinte) horas do dia anterior e as 7 (sete) horas do dia posterior.
III. É proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído, antes das 7 horas e depois das 20 horas, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e edificações residenciais.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
I. O prazo de validade de aprovação do projeto de arquitetura é de 12 (doze) meses. Após este prazo, caso não tenha pedido o alvará de construção correspondente, o interessado deverá requerer ao Poder Público uma nova análise do projeto e para tal deverá anexar mais um jogo de cópias, além de uma cópia do projeto aprovado anteriormente e respectivo requerimento.
II. Ficam dispensadas de aprovação de projeto, ficando porém sujeitos à apresentação de croquis e expedição do Alvará, as construções de dependências não destinadas a moradia ou uso comercial e industrial, tais como: talheiros, galpões para depósitos, viveiros, galinheiros ou similares, desde que não ultrapassem a área de 30 m² (trinta metros quadrados).
III. A prefeitura Municipal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para aprovação do Projeto Definitivo e expedição do Alvará de Construção, a contar da data da entrada do requerimento no Serviço de Protocolo ou da última chamada para esclarecimentos, desde que o projeto apresentado esteja em condições de aprovação.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
I. As áreas de recreação deverão formar um espaço contínuo e permitir, na projeção horizontal, inscrição de um círculo com diâmetro mínimo de 4,00m² (quatro metros quadrados) e não poderão estar localizadas em áreas correspondentes aos recuos frontais mínimos obrigatórios ou serem cobertas em mais de 70% (setenta por cento) de sua superfície.
II. Residências em série a partir de 10 (dez) unidades e conjuntos residenciais deverão possuir área de recreação na equivalência de no mínimo 4m² (quatro metros quadrados) por unidade de moradia, podendo localizar-se, se descoberta, nos recuos.
III. Em todos os empreendimentos de base comercial e de serviços com mais de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), exige-se uma área sócio-recreativa calculada na base de 1,00 m² (um metro quadrado) por cada 50,00m² (cinquenta metros quadrados) de área das unidades comerciais ou de serviços, ficando excluídos desta condição os barracões com uso exclusivo para depósitos.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
I. Todos os lotes às margens, ou que possuam cursos d’água naturais deverão prever uma faixa non aedificandi e de proteção de no mínimo 30m (trinta metros) para cada lado das margens, observadas as disposições da Lei de Parcelamento do Solo Urbano e do Código Florestal sobre a matéria.
II. Ao longo das margens dos principais cursos d’água do Município, observar-se-ão uma faixa de proteção, salvo maiores exigências da legislação, superior a 200m (duzentos metros) para os Rios Paraná e Iguaçu.
III. Ao longo das margens dos principais cursos d’água do Município, observar-se-ão uma faixa de proteção, salvo maiores exigências da legislação, superior a 100m (cem metros) para o Rio Tamanduá e para o Arroio Corredeiras. Está(ão)
CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
I. As áreas do perímetro urbano do Município de Foz do Iguaçu, conforme o Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Anexo III (da Lei Complementar nº 276/2017), ficam divididas em zonas, podendo estas serem divididas em setores, sendo denominadas, Zonas Residenciais, Zonas de Comércio e Serviços, Zonas Turísticas, Zonas Especiais, Zonas Empresariais e Industriais e Eixos Viários de Bairros - EVB.
II. Os condomínios fechados, quando margearem as vias Estruturais, Conectoras, Coletoras e Eixos Viários de Bairros - EVB, devem ter uma testada de acesso ao condomínio de até 30m (trinta metros) e o restante da área deverá manter afastamento mínimo de 50m (cinquenta metros) de profundidade, com uso e parâmetros construtivos e urbanísticos de acordo com a localização do empreendimento.
III. Para a construção de habitações geminadas ou em série, perpendiculares ao alinhamento, exigir-se-á que o terreno tenha a testada 50% (cinquenta por cento) maior do que aquela fixada para a zona em que se localizar a construção.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):