Questões de Concurso Público PGM - João Pessoa - PB 2012 para Procurador Municipal
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I. A petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
II. Ajuizada ação de habeas data e indeferida a peça inicial caberá recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.
III. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.
IV. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
De acordo com a Lei no 9.507/97, que dispõe sobre o habeas data, está correto o que se afirma APENAS em
I. Na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.
II. Na ação em que o fiador for réu é admissível o chamamento ao processo do devedor e, neste caso, para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, o réu requererá, até o julgamento da lide em primeiro grau, a citação do chamado.
III. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos e, se oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e suspenderá o julgamento da ação principal até o seu julgamento definitivo.
IV. No caso de nomeação à autoria, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa, ensejando a suspensão do processo por decisão do juiz, que determinará a oitiva do autor no prazo de cinco dias. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela, caução esta que será prestada no juízo de origem, ainda se a causa se encontrar no tribunal em grau de recurso.
II. É lícito ao prejudicado, no caso de urgência, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra e, no prazo de cinco dias, requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.
III. Deferido o embargo, o oficial de justiça, encarregado de seu cumprimento, lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra; e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em 15 dias a ação.
IV. Se a ação de nunciação de obra nova for ajuizada contra pessoa casada é necessária a citação de ambos os cônjuges, por expressa previsão legal.
Está correto o que se afirma APENAS em
Neste caso,
I. É lícita a dação em pagamento de imóveis urbanos em compensação ao crédito de outorga onerosa, mediante avaliação prévia e obedecidas demais condições previstas em lei.
II. As hipóteses nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente básico poderão ser instituídas por lei específica, independentemente de previsão no plano diretor.
III. O imóvel oferecido ou a obra pública custeada pelo particular, em excesso ao valor da contrapartida calculada em espécie, poderão ser aproveitados no pagamento de outras outorgas onerosas.
É correto o que se afirma APENAS em