Questões de Concurso Público TJ-CE 2014 para Juiz Substituto
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I. O rol que as aponta é meramente exemplificativo, aberto; sempre que verificar a existência de desequilíbrio na posição contratual das partes no contrato de consumo, o juiz poderá reconhecer e declarar abusiva determinada cláusula, atendidos aos princípios da boa-fé e da compatibilidade com o sistema de proteção ao consumidor.
II. São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, bem como anuláveis as que determinem a utilização compulsória da arbitragem.
III. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
IV. A cláusula contratual de eleição de foro, nos casos previstos na lei processual, pode ser considerada abusiva se traduzida em dificuldade de defesa para o consumidor.
Estão corretos
I. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
II. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
III. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Se souber posteriormente dessa nocividade ou periculosidade, deverá retirar imediatamente o produto ou serviço do mercado de consumo, comunicando o fato às autoridades competentes para que estas o comuniquem aos consumidores mediante anúncios publicitários nos meios de comunicação.
IV. Recall é o ato pelo qual o fornecedor informa o consumidor a respeito do defeito do produto que tem potencialidade para causar dano ou prejuízo à sua saúde ou segurança, chamando de volta o produto nocivo ou perigoso para a correção do risco que apresenta.
Estão corretos