Para evitar a piora na qualidade do ar, em razão do período de seca e das queimadas, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente
(SEMA) prorrogou a suspensão do uso do fogo para limpeza de 15/09/2015 para 23/09/2015 em todo o Estado.
José Matias, preocupado com a preparação do terreno para o plantio, solicitou, justificadamente, a autorização para queima
controlada. A autorização foi concedida pelo agente competente da SEMA no dia 18/09/2015. Ele determinou, então, aos seus
empregados que fizessem a queimada controlada no dia seguinte. Infelizmente, a vegetação rasteira seca facilitou o descontrole
do incêndio, que atingiu área de floresta que constituía parte da reserva legal da propriedade.
Os fiscais da SEMA autuaram José Matias por queimada irregular e supressão irregular de área florestal, aplicando-lhe as
sanções de multa administrativa, reposição florestal da área suprimida e interdição de toda a propriedade até a regularização.
Nessa situação, com base na legislação estadual pertinente,