O Estado tem atribuição para aprovar o manejo e a supressão ...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669458 Direito Ambiental
O Estado tem atribuição para aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em
Alternativas

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Lei Complementar nº 140, de 2011:

Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:

[...]

XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado; 

[...]

Alternativa: "a"

 

As alternativas que contêm "unidades de conservação localizadas em seu território" não poderiam ser a resposta, pois poderiam ser unidades de conservação localizadas, concomitantemente, no território de outro Estado. E, assim sendo, a atribuição seria da União.

Vanessa não é bem por aí o raciocínio. Na realidade, o critério a ser observado para o licenciamento em unidades de conservação é o do ente instituidor. Assim, por exemplo, se no Estado de MT há uma UC da União o ente competente para o licenciamento será a União (e não o Estado de MT, apesar da UC estar localizada em seu território). A exceção a tal critério é quanto às APAs, que segue o critério do âmbito do impacto ambiental. Bons estudos, forte abraço.

Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs)

Parágrafo único.  A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o

art. 7o, XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe

b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva

e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados

f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento; 

art. 8o, XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o

art. 9o, XIV, a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

 a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do próprio Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), em imóveis rurais, observadas as atribuições da União, e nas atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo citado ente federativo. 

 b) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação localizadas em seu território, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), em imóveis rurais, observadas as atribuições da União, e nas atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo citado ente federativo. 

Obs: O Unico critério utilizado pela banca para distinguir a letra "A" da letra "B" foi trocar a expressão "seu território" por " proprio estado" a pergunta se refere ao Estado, creio que a expressão SEU TERRITÓRIO, denota uma referência ao Estado, rs............ meu deus !!!!

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