A apuração das infrações penais, conforme o disposto no artigo 144 parágrafos 1° , I, e 4° , compete às Polícias Federal e Civil dos
Estados. A atribuição da Polícia Federal pressupõe infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como de infração penal cuja prática
tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. Neste último caso, sem prejuízo da responsabilidade
dos órgãos de segurança pública, poderá o Departamento de Polícia Federal investigar qualquer caso de