O Estatuto da Igualdade Racial prevê
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a) Errado:
Em verdade, a capoeira é tida como desporto de criação nacional, e não como manifestação cultural meramente regional. A este respeito, o teor do art. 22, caput:
"Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal."
b) Errado:
A lei assegura, na realidade, aos remanescentes de comunidades quilombolas o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, e não a inclusão de quilombolas nos usos e costumes, tradições e manifestos próprios do local onde desejam se instalar, fora de suas comunidades, como asseverado pela Banca. No ponto, é ler:
"Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado."
c) Certo:
Trata-se de assertiva plenamente de acordo com o teor do art. 1º, parágrafo único, III:
"Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
(...)
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;"
d) Errado:
Em rigor, a lei inclui, sim, os programas e medidas adotadas pela iniciativa privada no conceito de ações afirmativas, como se vê do art. 1º, parágrafo único:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
(...)
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
e) Errado:
Na verdade, a lei de regência prevê prioridade no acesso aos recursos públicos como medida de implementação da participação da população negra, a teor do art. 4º, VI:
"Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
(...)
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;"
Incorreta, portanto, esta alternativa, ao ter sustentado a igualdade no acesso a recursos públicos.
Gabarito do professor: C
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Gabarito letra C.
Lei Federal 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
A) Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
B) Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado. Parágrafo único. A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5o do art. 216 da Constituição Federal, receberá especial atenção do poder público.
C) Art. 1, parágrafo único: III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; - CORRETA.
D) Art. 1, parágrafo único: VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
E) Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos. (não igualdade).
A população negra tem prioridade no acesso aos recursos públicos, tanto é que existem as quotas nas universidades e concursos públicos.
a D está incorreta pois ações afirmativas podem vir do Estado e da iniciativa privada;
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
Concordo com o Lúcio Weber sobre a 'C': é restritiva. Mas é a FCC sendo a FCC (faria sentido também se fosse a FGV). No meu entendimento, eles 'forçaram' uma lógica relacionando gênero e raça. A partir daí, pode-se chegar à conclusão da assertiva.
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