O caixa de uma instituição financeira pública deixou de efetivar a autenticação da guia de recolhimento de tributo que lhe fora
apresentada por um cliente, juntamente com outras tantas faturas, não obstante tenha realizado a retirada dos recursos da
conta-corrente do mesmo. O cliente constatou o equívoco meses depois, quando descobriu restrição a seu nome no cadastro de
inadimplentes do ente federal credor do tributo. Tendo restado esclarecido que não se tratou de dolo por parte do funcionário do
banco, bem como considerando o disposto no artigo 37, parágrafo 6° , da Constituição Federal, que trata da responsabilidade
extracontratual do Estado,