Em tributo sujeito à homologação, a empresa Ecológica Engenharia Ltda. declara ao Fisco tributos no valor de R$ 5.000,00.
Todavia, por problemas financeiros, não efetua o pagamento do valor na data do vencimento. Passados 2 anos do vencimento, o
Fisco inscreve o valor em dívida ativa. Após 6 anos do vencimento, Ecológica Engenharia Ltda. confessa o débito, aproveitando
vantagem tributária outorgada pela legislação, com abatimento do valor devido em 50%, e inicia o processo de parcelamento em 10
parcelas mensais. A empresa paga 6 parcelas corretamente e deixa de pagar as demais. O Fisco, assim, rescinde o parcelamento
e inicia a ação de execução fiscal, pelo valor remanescente, considerando o abatimento outorgado pela legislação do parcelamento.
Nesse contexto, nos termos do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Fisco está