Rodrigo, servidor público ocupante de cargo de confiança, nomeado livremente pelo seu superior hierárquico, foi dispensado do
cargo que ocupava, sob a alegação de que constantemente chegava atrasado e que faltava com frequência, sem apresentar
qualquer justificativa. Rodrigo, contudo, após obter, junto ao departamento pessoal, os controles de frequência em que comprovava que ele nunca havia faltado ou chegado atrasado ao trabalho, pretende invalidar o ato de sua exoneração. Diante da situação hipotética acima descrita,