Uma celebridade esportiva foi convidada por uma revista
nacional de grande circulação para uma exclusiva, com direito à
chamada na capa da publicação. No entanto, o esportista exigiu
que seu assessor de comunicação tivesse acesso ao texto final
que seria publicado cabendo, a esse profissional, o direito de
suprimir trechos que julgasse “prejudiciais” à imagem da
celebridade. Ao ceder às exigências, a revista: