Questões de Concurso Público CGU 2022 para Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção

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Q1889591 Direito Penal
Partindo da premissa de que apenas as fraudes incidentes sobre o preço ou o custo final para a Administração atingem a concorrência propriamente, quem forja documento demonstrando idoneidade certamente incorre na figura típica de:
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Q1889592 Direito Penal
O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal) é classificado como crime:
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Q1889593 Direito Penal
Com o cometimento de um fato delituoso e a consequente sentença condenatória pela prática deste, existem implicações que a acompanham. São os chamados efeitos secundários, mediatos, reflexos, acessórios ou indiretos, subdividindo-se, ainda, em penais ou extrapenais.
Sobre o efeito específico da condenação consistente na perda do cargo, é correto afirmar que:
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Q1889594 Direito Processual Penal
Em momento anterior à publicação da Lei nº 14.133/2021, determinado agente foi denunciado pela modificação de ato convocatório de licitação, o que possibilitou a concessão de vantagens financeiras indevidas à construtora específica. O Ministério Público capitulou no Art. 90 da Lei nº 8.666/1993 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”). Ao longo da instrução, a conduta imputada foi devidamente comprovada como narrada, sendo certo que, em determinado momento antes do seu encerramento, entrou em vigor a Lei nº 14.133/2021. Procedendo à comparação, quando da prolação da sentença, o juiz identificou que a capitulação do Parquet deveria ser atualizada para o Art. 337-F do Código Penal (“Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório”). No entanto, se convenceu de que a conduta narrada deveria ter nova capitulação, consistente no delito do Art. 337-H (“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”), conduta que já tinha previsão no revogado Art. 92 da Lei nº 8.666/1993.
Diante de tal cenário e adotando-se a premissa de que o Ministério Público cumpriu seu ônus probatório, o juiz deverá proceder à: 
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Q1889595 Controle Externo
A Controladoria-Geral da União, por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno, tem competência para fiscalizar e avaliar a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas com recursos dos orçamentos da União, realizar auditorias e avaliar os resultados da gestão dos administradores públicos, apurar denúncias e executar atividades de apoio ao controle externo.
Caso a CGU aponte a existência de fundados indícios de que houve superfaturamento e irregularidade na execução de determinado contrato público, resultando em desvio de verba pública, do ponto de vista probatório, é correto afirmar que:
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Respostas
66: E
67: C
68: A
69: B
70: D