Questões de Concurso Público TJ-DFT 2022 para Técnico Judiciário - Área Administrativa
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi comunicado por sua assessoria a respeito da necessidade de ser dado o devido encaminhamento à proposta orçamentária para o exercício financeiro subsequente, entregando-lhe o texto que fora elaborado pelos setores técnicos competentes.
Após a aprovação interna da proposta, no âmbito do Poder Judiciário, ela deve ser:
No Estado Alfa, duas dezenas de pessoas, que estavam próximas entre si por circunstâncias meramente factuais, foram vítimas de homicídio praticado por uma organização criminosa. Uma organização internacional considerou o ocorrido uma “grave violação de direitos humanos”.
Nesse caso, à luz da ordem constitucional, o julgamento dos acusados pelos crimes:
João, após regular processo administrativo disciplinar, foi demitido do serviço público. Irresignado com o teor dessa decisão, ajuizou ação, perante o Poder Judiciário, requerendo o reconhecimento de vício no processo administrativo, com a consequente declaração da nulidade da decisão que culminou com a referida sanção.
À luz dessa narrativa, João deve ser:
Carla, estudiosa do Direito Administrativo, constatou que em determinado processo administrativo, instaurado no âmbito da Administração Pública federal, seria necessária a prolação de decisões administrativas por três órgãos distintos. Percebeu, ainda, que, com a finalidade de simplificar o processo administrativo, observados os demais requisitos exigidos, seria possível a participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica.
Essa atuação de forma compartilhada é denominada decisão:
Joana e Regina, que atuavam no setor de licitações da Secretaria de Administração do Município Beta, travaram intenso debate a respeito da legislação que deveria reger a escolha das modalidades de licitação no período de 2 de abril de 2021 a 1º de abril de 2023. Joana defendia que poderiam continuar a ser aplicadas a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso, sendo admitida a aplicação combinada das normas de um desses diplomas normativos com aquelas veiculadas pela Lei nº 14.133/2021. Regina, por sua vez, entendia que somente os processos de licitação já iniciados em 2 de abril de 2021 continuariam a ser regidos pela Lei nº 8.666/1993 ou pela Lei nº 10.520/2002, enquanto os demais, instaurados a partir de então, seriam integralmente disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.
À luz da sistemática vigente, no período indicado, é correto afirmar que: