Sensível à necessidade de aumentar a competitividade de
sociedades de economia mista estaduais que desempenham
atividade econômica em sentido estrito, o que exigia a
diminuição dos respectivos custos, o Estado Alfa editou a Lei nº X,
por meio da qual desobrigou os referidos entes de contribuir para
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP), o que ocorria há cerca de quatro décadas, dispondo que
deveriam contribuir apenas para o regime próprio de previdência
social. Durante o processo legislativo, ainda foi ressaltado que a
generalidade das empresas privadas contribuía para o Programa
de Integração Social (PIS), tributo sabidamente menos gravoso
para o contribuinte. Com a sua publicação, a Lei nº X foi objeto de
muitos debates, com defesas e ataques entusiasmados ao seu
teor.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição Federal de
1988, é correto afirmar, em relação à Lei nº X, que