Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo para executar
o controle externo. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 fortaleceu os Tribunais de Contas, de modo que é CORRETO se afirmar que o órgão,
quando visa à promoção do aperfeiçoamento da gestão pública abrangendo os
aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos vinculados ao controle da atividade financeira do Estado, exerce a fiscalização: