O CTB dispõe no seu Artigo 29 que o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação
obedecerá às normas de circulação e conduta. De acordo com o CTB, não é permitido dirigir com apenas
uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo
ou acionar equipamentos e acessórios. Nesse contexto, o motorista que for flagrado utilizando o telefone
celular com o veículo em movimento, segundo esse código, constitui uma infração de natureza: