Questões de Concurso Público Prefeitura de Porto Alegre - RS 2019 para Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
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I. Toda pessoa jurídica que preste serviço no Município de Porto Alegre e emita documento fiscal autorizado por outro município deverá fornecer informações à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme estabelecido em regulamento, exceto, entre outras, as operações relativas aos serviços de escolta, inclusive de veículos e cargas.
II. Toda pessoa jurídica que preste serviço no Município de Porto Alegre e emita documento fiscal autorizado por outro município deverá fornecer informações à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme estabelecido em regulamento, exceto, entre outras, as operações relativas aos serviços de produção de eventos ou espetáculos.
III. O indeferimento do pedido de inscrição no CPOM, qualquer que seja o seu fundamento, poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre.
IV. No interesse da eficiência administrativa da arrecadação e fiscalização tributária, o Poder Executivo poderá excluir da obrigação de inscrição no CPOM determinados grupos ou categorias de contribuintes, conforme sua localização, receita bruta ou atividade.
V. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Porto Alegre, exceto as imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do ISSQN, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem serviços previstos de prestadores de serviços não inscritos no CPOM e que emitam nota fiscal de serviço autorizada por outro município.
( ) É fato gerador do IPTU a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana de Porto Alegre.
( ) O preço do metro quadrado do terreno será fixado levando-se em consideração, entre outros fatores, os preços relativos às últimas transações imobiliárias deduzidas as parcelas correspondentes às construções.
( ) O preço do metro quadrado de cada tipo de construção será fixado levando-se em consideração, entre outros fatores, os valores estabelecidos em contratos de construção realizados no ano anterior.
( ) A aprovação de unificação ou parcelamento de terras e a liberação da Carta de Habitação para as edificações referentes a condomínios edilícios não são condicionadas à quitação total de débitos relativos ao imóvel.
( ) Fica facultado à Administração Fazendária efetuar lançamentos inferiores a 200 (duzentas) UFMs quando se tratar de lançamento de diferença de IPTU. Nesse caso os valores poderão ser acumulados até atingir o limite, quando então deverá ser efetuado o lançamento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: