“Agora a barca entra no meio da vila. Estão atrás de qualquer coisa que os leve ao
assassino do Maicon. A cada hora que passa, a vontade de vingar a morte do colega cresce. No fim
do dia, eles voltam para o batalhão. Na verdade, eles já haviam ultrapassado o número de abordagens
[...]. Amanhã eles voltarão à vila, mas ele é escalado para outro horário. À noite, as abordagens
costumam ser mais tensas, porque sempre há a possibilidade do confronto” (TENÓRIO, Jeferson. O
avesso da pele. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2020).
Tomando por base as noções de racismo, o entendimento jurisprudencial do STF sobre o tema, o que
foi decidido no julgado ADPF 635 MC-ED/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2 e 3/02/2022 (“ADPF
das Favelas”) e o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.