O Anexo 12 da NR 15, trata dos limites de tolerância na exposição à poeiras minerais, particularmente ao asbesto, também
conhecido como amianto. No item 7, a norma diz que as empresas (públicas ou privadas) que manipulam de alguma forma o
asbesto, deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Tal cadastro
deverá ser atualizado, obrigatoriamente: