A partir de 2011, houve inovação no Tribunal Administrativo
de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF/DF) em
relação à edição de súmulas. Com base nisso, assinale a
alternativa correspondente à diretriz que destoa do Código
Tributário Nacional (CTN) e, portanto, foi revogada pela
Súmula 07/2018.