Questões de Concurso Público SEJUS-DF 2023 para Conselheiro Tutelar
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Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência não pode ser considerado um crime.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Caberá aos Conselhos Tutelares locais, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, registrar em seu sistema de dados os casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente nos termos da Lei, o juiz deverá determinar imediatamente ao agressor a medida de prisão.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
No atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, imediatamente, encaminhar a vítima para o sistema de adoção.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar ao Conselho Tutelar local para que adote as providências cabíveis.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
O Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de novos Conselhos Tutelares.
Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
Padrasto ou madrasta da vítima que deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra criança ou adolescente sofrerá pena de detenção.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Castigo físico é toda ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Cabe aos Conselhos Tutelares a elaboração de políticas públicas e a execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Os casos de suspeita ou de confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Pais, familiares, responsáveis, agentes públicos ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, educar ou proteger crianças e adolescentes que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante como forma de correção ou disciplina estarão sujeitos a medidas adequadas, de acordo com a gravidade do caso, que serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
Acerca da Lei Federal n.º 13.010/2014, julgue o item.
Humilhar uma criança ou adolescente é considerada uma prática de tratamento cruel.