“A Constituição – também conhecida por Lei Maior, Carta Magna, Lei Fundamental, entre outras denominações – é representada por um conjunto de normas e de princípios jurídicos a que todos devem submeter-se, inclusive o próprio Poder Público. Em outras palavras, a Constituição é quem determina as regras do jogo a que todos devem seguir. A expressão 'Estado de Direito', muito utilizada no linguajar jurídico, significa, em síntese, essa submissão obrigatória de todos aos ditames das normas jurídicas."
(José Carlos de Oliveira Robaldo. Disponível em: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?tory=20070725162216644.) No que se refere ao princípio da supremacia da Constituição, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) As Constituições podem se apresentar de forma rígida ou flexível. Em relação às Constituições rígidas, os critérios para a alteração do seu texto são diversos dos adotados para a criação das normas ordinárias, enquanto que em relação às Constituições flexíveis não há essa distinção.
( ) A hierarquia formal entre as normas constitucionais e infraconstitucionais só acontece em relação às Constituições escritas flexíveis: para uma norma ter validade, há que ser produzida em concordância com os ditames ou prescrições da Constituição.
( ) A compatibilização constitucional das normas no nosso país se dá em face do princípio da supremacia da Lei Fundamental, quando necessário, pela via do controle de constitucionalidade, pois nossa Constituição é escrita e flexível.
A sequência está correta em