“As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público geral e indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” Nos termos do
Código Tributário Nacional, o trecho apresentado anteriormente é