O Art. 52 da Constituição Federal, em seu inciso I,
determina que é competência do Senado Federal julgar
o Presidente e o Vice-Presidente da República pela
prática de crimes de responsabilidade. Já o Art. 51 da
CFRB/1988, em seu inciso III, apresenta que é de
competência da Câmara dos Deputados a elaboração do
seu regimento interno. Diante dos casos narrados, é
correto afirmar que