Questões de Concurso Público TJ-RN 2012 para Titular de Serviços de Notas e de Registros
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I. Em determinados casos o ordenamento jurídico vigente permite ao ofendido ou a quem legalmente o represente, o direito de promover a ação penal.
II. Somente o juiz da execução penal é competente para julgar e aplicar as sanções decorrentes das faltas disciplinares cometidas pelos presos.
III. Guia de recolhimento e guia de execução são sinônimos, observadas para as penas restritivas de direitos.
IV. Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Por ser o inquérito policial desvinculado da ação penal, não a prescindindo, é admissível que a Autoridade Policial deixe de atender às requisições do Ministério Público, quando entender serem impertinentes.
II. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público.
III. Havendo retratação da representação, poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação.
IV. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministério da Justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O crime falimentar, também conhecido como famélico, ocorre quando o agente furta alimentos para seu sustento ou de sua família.
II. Nas infrações penais em que haja vítima determinada, da competência do juizado especial criminal, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal.
III. Aplicar-se-á o procedimento sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo tipificadas na Lei 9.099/95.
IV. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
II. Ocorre o crime de favorecimento de credores, somente quando praticado depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais.
III. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos, constitui crime de violação de impedimento.
IV. Os prazos prescricionais previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência são independentes daqueles previstos no Código Penal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O mandado de prisão será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos, mencionará a infração penal que motivar a prisão, declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração e será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
II. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
III. Na instrução do procedimento sumário, poderão ser inquiridas até 3 (três) testemunhas arroladas pela acusação e 3 (três) pela defesa.
IV. O procedimento a ser aplicado será o ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Advertência, no caso de infração média.
II. Multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave.
III. Suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
IV. Perda da delegação.
I. Tabeliães de notas.
II. Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.
III. Oficiais de protesto de títulos.
IV. Tabeliães de registro de distribuição.
I. Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada Juízo competente.
II. Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao Juízo competente os nomes dos substitutos.
III. Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
IV. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
I. O Tribunal de Justiça.
II. Os Juízes de Direito.
III. Os Juizados Especiais.
IV. A Justiça de Paz.
I. Emenda Regimental, que tem como finalidade a complementação ao Regimento Interno, sem integrar o seu texto legal.
II. Ato Regimental, que tem como objetivo emendar o Regimento Interno, suprimindo, acrescentando ou modificando as suas disposições.
III. Provimento, ato que objetiva estabelecer o desempenho de função de natureza especial, movimentação interna de pessoal, conferir delegação de atribuições, proceder designações e outras medidas de natureza administrativa.
IV. Portaria, ato com determinação ou recomendação administrativa, emitido com a finalidade de estabelecer pontos obscuros nas normas pertinentes.
I. As provenientes de aluguéis de uso de espaços livres onde funcionem as atividades do Poder Judiciário.
II. As provenientes de convênios, contratos e acordos celebrados com pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
III. A remuneração decorrente da aplicação financeira realizada em contas do Poder Judiciário.
IV. As oriundas de registro de contrato de financiamento de veículo automotor, com gravame.