Questões de Concurso Público TJ-RO 2012 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Ingresso
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I. A decisão tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
II. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo de 15 dias, será ela, ainda assim, julgada por sentença.
III. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o ministério público, no prazo de dez dias.
IV. Da sentença, poderão interpor apelação, sem duplo efeito, o interessado, o ministério público e o terceiro prejudicado.
I. Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.
II. Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.
III. Se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito e a do devedor para dentro do prazo de cinco dias remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.
IV. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, poderá se efetuar antes da primeira praça, mesmo depois de assinado o auto de arrematação.
I. É possível reconhecer filho na ata de casamento.
II. O oficial deverá remeter ao juiz certidão integral do registro de nascimento do menor apenas com a maternidade estabelecida, quando ela indicar o suposto pai.
III. O não comparecimento do suposto pai, devidamente notificado à audiência determinada judicialmente, enseja a presunção de reconhecimento da paternidade.
IV. Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.
I. Representa a promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída, podendo ser emitida pelo produtor rural e suas associações, mas não por cooperativas.
II. É título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.
III. A cédula de produto rural com liquidação financeira é título líquido e certo, exigível, na data do seu vencimento, pelo resultado da multiplicação do preço, apurado segundo os critérios previstos neste artigo, pela quantidade do produto especificado.
IV. A não identificação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia da garantia, que poderá incidir sobre outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade, de propriedade do garante.