Questões de Concurso Público TJ-MS 2014 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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I. O Corregedor-Geral de Justiça será eleito para um mandato de dois anos e será substituído, nos impedimentos ou afastamentos, nos julgamentos perante o Conselho Superior da Magistratura e no exercício da função correicional, pelo Vice Corregedor.
II. Os juízes militares dos Conselhos Especiais e Permanentes serão eleitos através de audiência pública, presidido pelo juiz de direito.
III. O Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal e os respectivos Tabelionatos de Protestos de Títulos e, quando houver prévia exigência legal, os Distribuidores, isoladamente ou por meio de suas entidades de classe, poderão firmar convênio de cunho operacional dispondo sobre as condições para a realização dos protestos de Certidões de Dívida Ativa, observado o disposto na legislação federal.
IV. O Tribunal Pleno, integrado por trinta e um Desembargadores, funcionará com a presença de, pelo menos, vinte e um, incluído o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Os desembargadores, no âmbito das Turmas ou das Seções, substituem-se uns aos outros, na ordem decrescente de antiguidade. Na impossibilidade de substituição dentro da mesma Turma, convocar-se-á desembargador integrante de outra, mediante escala e pelo critério de rodízio, observada a ordem decrescente de antiguidade.
II. Os titulares dos ofícios extrajudiciais poderão admitir, com a aprovação do juiz diretor do foro, auxiliares pelo regime Estatutário.
III. Os serviços auxiliares da justiça são realizados através da Diretoria do Tribunal de Justiça e dos ofícios de justiça de primeira e segunda instância.
IV. As correições podem ser permanentes, ordinárias periódicas e extraordinárias.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. São ofícios de justiça do foro extrajudicial: os cartórios de notas; os cartórios de registro de imóveis; os cartórios de registro civil de pessoas naturais; os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas; os cartórios de registro de protesto de títulos cambiais.
II. As procurações somente podem receber assinaturas dos outorgantes antes da sua lavratura, sob pena de multa, aplicada, em cada caso, pelo juiz da Vara competente que tiver conhecimento do fato ou pelo Corregedor-Geral de Justiça.
III. No foro extrajudicial, os servidores são os tabeliães, os oficiais de registro público e de protesto de títulos cambiais bem como os auxiliares.
IV. A intimação do protesto de títulos obedece as disposições da lei administrativa.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O Quadro Permanente de Pessoal dos serviços auxiliares da Justiça é o instituído pelo sistema de classificação e retribuição, denominado Plano de Cargos e de Carreira do Quadro Permanente do Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
II. Haverá em cada distrito judiciário de sede municipal, no mínimo, dois escrivães de paz e notas, com as atribuições pertinentes ao registro civil das pessoas naturais.
III. Aos escreventes do foro judicial incumbe lavrar procuração apud acta.
IV. O ingresso na atividade notarial e de registro, ressalvada a situação dos atuais titulares, dependerá de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Os assistentes sociais servirão junto às varas criminais, de família, fazenda, fiscais, cíveis e da infância e da juventude, incumbindo- lhes as atribuições próprias de sua profissão, sob a orientação do respectivo juiz.
II. Ao tabelião incumbe remeter ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao registro de imóveis de sua comarca e à Secretaria de Estado de Fazenda, uma ficha com a sua assinatura e sinal público, incumbindo igual obrigação ao seu substituto.
III. O serviço extraordinário realizado fora da jornada de trabalho, por servidor estatutário ou celetista de primeira ou de segunda instância, tem caráter eventual e somente será admitido em situações excepcionais e temporárias mediante prévia autorização do Corregedor Geral de Justiça.
IV. Nas comarcas onde não estiver implantada a Controladoria de Mandados, os mandados serão distribuídos equitativamente entre os oficiais de justiça e avaliadores, sob a supervisão do Juiz de Direito Diretor do Foro.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O desembargador afastado das funções judicantes por motivo de serviço eleitoral, concurso de ingresso na magistratura, comissão especial ou de outro serviço público será convocado para as sessões administrativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, a que comparecerá, salvo impossibilidade decorrente de atividade relativa ao próprio afastamento.
II. O Vice Presidente do Tribunal de Justiça baixará a escala mensal dos Desembargadores plantonistas, titular e suplente, que obedecerá à ordem de antiguidade, a começar do mais moderno.
III. Exige-se maioria simples dos membros do Órgão Especial: para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público; para a deliberação sobre pedido de intervenção federal no Estado ou deste em seus municípios; e para a deliberação sobre vitaliciamento de juiz substituto.
IV. As decisões monocráticas proferidas no âmbito da segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deverão ser, obrigatoriamente, disponibilizadas no Sistema de Automação Judiciária – Módulo de Gestão de Gabinete, em seu inteiro teor, ressalvados os casos de segredo de justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público e particular com poderes especiais.
II. O traslado de certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados em país estrangeiro poderá ser efetuado mediante apresentação dos documentos originais ou das suas fotocópias autenticadas.
III. Compete ao Tribunal Pleno elaborar as listas tríplices dos advogados e membros do Ministério Público que devam compor o Tribunal de Justiça na vaga reservada ao quinto constitucional, em sessão pública e mediante voto secreto, observadas as disposições do artigo 94 da Constituição Federal.
IV. A aposentadoria dos magistrados será compulsória, nos casos de invalidez ou aos setenta anos de idade; voluntária, após trinta anos de serviço, sempre com vencimentos integrais; se a aposentadoria resultar de pena disciplinar, os vencimentos serão proporcionais ao tempo de serviço.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O requerimento de abertura de matrícula para Gleba Pública Federal na Amazônia Legal ainda não matriculada, de que figure como titular a União, ou de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal já registrada como de propriedade da União, tratados pelo provimento de nº 33 do CNJ, será formulado diretamente ao Juiz Federal, ou não havendo, ao Juiz de Direito, que após analisado e admitido o encaminhará para o Oficial de Registro de Imóveis competente para a circunscrição em que situado o imóvel.
II. O uso de papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, é opcional.
III. É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
IV. Os assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente, que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira, somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: