Questões de Concurso Público Prefeitura de Ingá - PB 2023 para Professor Pedagógico
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Em razão do exercício da liberdade de consciência e de crença, a LDB (Lei Nº 9.394/96) determina que as provas e as avaliações educacionais não poderão ser realizadas em datas alternativas sem custos ou ônus financeiro para o aluno ou seu responsável.
É obrigatória a integração de municípios e estados para a formação de um sistema único de educação básica (Lei Federal Nº 9.394/96).
A Lei Orgânica do Município de Ingá – PB veda expressamente a concessão de bolsas de estudos a alunos do município, comprovadamente pobres, para escolas superiores.
Os elevados níveis de repetência durante o ensino fundamental deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar (Lei Federal Nº 8.069/90).
Caso o servidor público do Município de Ingá – PB exerça a função de magistério, poderá ser aposentado voluntariamente, caso possua trinta anos de serviço efetivo, com proventos integrais, para ambos os gêneros (Lei Orgânica do Município).
É de competência do Município de Ingá – PB manter programas de educação pré-escolar e ensino fundamental, bem como promover a cultura e a recreação (Lei Orgânica do Município).
O Estatuto da Criança e do Adolescente poderá ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos apenas nos casos expressos em lei.
A frequência mínima para a verificação do rendimento escolar, em nível fundamental e médio, é de setenta por cento do total das horas letivas (Lei Federal Nº 9.394/1996).
O Município de Ingá – PB não manterá nem subvencionará escolas de ensino superior (Art. 8º da Lei Orgânica de Ingá – PB).
A experiência extraescolar não poderá servir de base para o ensino (Lei Federal Nº 9.394/96).
Observada a existência de vagas, o servidor público do Município de Ingá – PB, em exercício de qualquer dos poderes, com mais de dez anos de serviço público, poderá requerer, no prazo de até um ano, a sua transferência (Lei Orgânica do Município).
Os programas de ensino intercultural deverão ser planejados com audiência das comunidades indígenas (Lei Federal Nº 9.394/96).
A autoridade competente poderá ser imputada por crime de responsabilidade caso fique comprovado negligência na garantia do oferecimento do ensino obrigatório (Lei Federal Nº 9.394/96).
Mensalmente, o Município de Ingá – PB deve realizar um programa de verificação de assiduidade dos alunos, buscando as causas do afastamento dos estudantes do ambiente escolar e apontando soluções para o retorno das crianças e adolescentes para a sala de aula (Lei Orgânica do Município).
Serão ouvidas as entidades representantes das pessoas surdas no processo de avaliação periódica de professores (Lei Federal Nº 9.394/96).
De acordo com a Lei Nº 8.069, de 1990, as crianças e os adolescentes não possuem o direito de contribuir para a elaboração de critérios avaliativos da instituição de ensino onde estudam.
O Estado deverá ofertar ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador (Lei Federal Nº 8.069/90).
A simples suspeita de maus tratos contra criança ou adolescente pelo professor não torna a comunicação obrigatória à autoridade competente (Estatuto da Criança e do Adolescente).
As crianças e adolescentes portadores de deficiência terão atendimento educacional individualizado, preferencialmente em rede especial de ensino (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os pais ou responsáveis pelos estudantes não têm direito de participar da definição dos processos e propostas pedagógicas relacionadas às instituições de ensino (Estatuto da Criança e do Adolescente).