A notificação compulsória imediata (NCI): deverá ser
realizada em até 24 horas, a partir do conhecimento da
ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública,
pelo meio de comunicação mais rápido disponível. São
doenças de NCI: botulismo, cólera, engue (óbitos), doença
aguda pelo vírus Zika, febre amarela, peste, raiva humana,
sarampo, rubéola, poliomielite por poliovírus selvagem,
doença de chagas aguda, Síndrome Respiratória Aguda
Grave associada a Coronavírus, SARS-CoV, dentre outras.